quinta-feira, 30 de abril de 2015

ROMBOS NA FOLHA DE PAGAMENTO CONTINUAM



As denúncias de irregularidades na folha de pagamento durante o governo Pé de Boto e agora no governo Toninho Peso Pesado não cessam. Primeiro foi a lotação de seu sobrinho como Professor no programa Saberes da Terra da Amazônia, sem que o mesmo ao menos tenha concluído nível superior, depois foi noticiado que a irmã de Toninho, Maria de Nazaré Quaresma é lotada em seu gabinete como assessora administrativa, porém exerce concomitantemente atividade empresarial na modalidade individual, o que é proibido por Lei, agora, documentos obtidos pelo Blog comprovam PAGAMENTO IRREGULAR em favor da 'manda-chuva' do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Trata-se da servidora MARLÚCIA DA LUZ PINHEIRO, que trabalha diretamente no comando do D.R.H. da Secretaria Municipal de Educação. Marlúcia entrou no serviço público  por obtenção da classificação, na 8ª colocação no concurso público 001/2009, para Professor PEB I – Z.RURAL - RIO MAIAUATA, sendo empossada no dia 26/03/2010.

Obtivemos as folhas analíticas da Servidora que evidenciam diversos pagamentos irregulares em favor da mesma. Os pagamentos irregulares variam desde adicional por tempo de serviço, passando por adicional de férias, vencimento base, dedicação exclusiva e conversão de férias. Todos os artifícios foram usados irregularmente visando 'engordar' o salário da Professora que trabalha em função de comando administrativo.

ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO: 
As folhas de pagamento do ano de 2014/2015 que tivemos acesso, a mesma aparece recebendo, 5% (cinco por cento), referente ao Adicional de Tempo de serviço. Entretanto a Lei 4.998/2010 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, diz que esse adicional é concedido ao servidor a cada quinquênio de efetivo serviço, e que o adicional é devido apenas a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido. Como é possível observar, a mesma ingressou no dia 26/03/2010, portanto só teria direito a esta vantagem, a partir de abril de 2015.

VENCIMENTO BASE:
No ano de 2014, o vencimento base para um professor de Nível Médio, era de R$ 1.722,00, no entanto a mesma aparece com o vencimento de 1808,02, por conta de pertencer a classe “B”, isto é, servidores acima de 05 anos, todavia a servidora só completará 5 anos de efetivo serviço  em Abril desde ano (2015).

1/3 DE FÉRIAS:
O 1/3 de férias, que representa o valor existente é irregular, dado as alterações existentes no contracheque, que influem no valor final.

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA:
A dedicação exclusiva presente aqui, representa 70% do vencimento base, No entanto, segundo o PCCR – Lei 4995/2010, em apenas dois casos, o servidor poderia receber essa vantagem: I – Diretor de Unidade Escolar, com mais de 700 alunos, e II) O Técnico em Assuntos Educacionais, o que não é o caso da servidora em questão

FÉRIAS:
Como pode a administração pública comprar férias de um professor se os alunos estariam de férias?

O PCCR trata das férias, da seguinte forma: 

Art. 52º - Os ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional do Magistério farão jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais remuneradas que serão parcelados em duas etapas, 30 (trinta) dias, após o término do 1º semestre e, 15 (quinze) dias, após o termino do ano letivo.

Já o Regime Jurídico Único traz diferenças: 

Art. 93. O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, concedida de acordo com escala organizada pela chefia imediata.

§ 1º. A escala de férias poderá ser alterada por autoridade superior, ouvido o chefe imediato do servidor;
§ 2º. As férias serão reduzidas a 20 (vinte) dias quando o servidor contar, no período aquisitivo, com mais de 9 (nove) faltas não justificadas ao trabalho;
§ 3º. Somente depois de 12 (doze) meses de exercício o servidor terá direito a férias;
§ 4º. Durante as férias, o servidor terá direito, além do vencimento, a todas as vantagens que percebia no momento que passou a fruí-las;
§ 5º. Desde que haja disponibilidade de recursos e necessidade da Administração, devidamente justificada pela chefia imediata, será permitida a conversão de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro mediante requerimento do servidor apresentado 30 (trinta) dias antes de seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro;

Ressalta-se que o RJU, é uma lei geral, no entanto, não se aplicando ao caso de classe que possui lei específica, como é o caso do Magistério. Então de forma muito lógica, e corroborando com o que está disposto no § 5º, transcrito acima, qual seria a necessidade da Administração, em converter 1/3 de férias em remuneração, se os alunos estariam de férias?  

Entende-se que a Administração pode alegar que a mesma não está em sala de aula, mas prestando outros serviços, considerados administrativos, então vejamos o que a Lei 11494/2007 – Lei do FUNDEB, apresenta:

Art. 22.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. 
II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. 

O Rombo parece ser grande na folha de pagamento e sem a devida transparência, fica difícil não desconfiar de que outros 'rombos' estão sendo cometidos contra o erário público!

(contribuição: SINTEPP/IG.MIRI)

Segue os documentos: 

Ficha financeira da Servidora Marlúcia ano 2014
Ficha financeira da Servidora Marlúcia ano 2015


Ficha Financeira do sobrinho do Prefeito Toninho, lotado como como Professor sem que o mesmo possua nível superior ou magistério
Ficha Financeira da Irmã do Prefeito Toninho, lotada como assessora administrativa no gabinete do prefeito, mesmo tendo uma empresa na modalidade individual




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