segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Portal da Transparência do Miri omite informações.


O Portal da Transparência é uma das principais exigências da Lei Complementar 131, de 2009, que alterou o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito da transparência da gestão fiscal da União, Estados e Municípios, obrigando que os gestores públicos disponibilizem informações referente aos gastos públicos.

O site da Prefeitura de Igarapé-Miri desde a gestão "Pé de Boto" disponibiliza um link sob o título     "PORTAL DA TRANSPARÊNCIA", porém comunica apenas os repasses que recebe, informação que facilmente pode ser consultada no site do governo federal/estadual, omitindo portanto, as informações mais necessárias: Como o nosso dinheiro é gasto!

Informações como folha de pagamento e cargos, despesas e receitas, transferências de recursos financeiros, prestações de contas, procedimentos licitatórios e contratos do município simplesmente NÃO EXISTEM.

A Lei definiu diferentes prazos para que os municípios se adequassem à nova legislação, e os municípios que tivessem entre 50 e 100 mil habitantes o prazo era até maio de 2011, que é o caso de Igarapé-Miri, porém, desde a nova gestão em 2013, passando por diversos prefeitos até a atual de 2015, pouca ou quase nada foi divulgado.

Alôo, alôo Ministério Público e Câmara de Vereadores, não está na hora da Lei funcionar?




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