sexta-feira, 29 de maio de 2015

PM afirma: Polícia Prende e o Juiz manda soltar!


Essa imagem com a seguinte mensagem "A polícia prende e o juiz manda soltar. No dia 26 o juiz da Comarca de Ig-Miri manda soltar esses 2 traficantes de drogas do Rola Papo" circula nas redes sociais do município, e durante um período no próprio perfil do Facebook da Policia Militar miriense. Trata-se de um 'desabafo', que segundo informações recebidas pelo Blog, são proferidas pelos próprios policiais militares que atuam em Igarapé-Miri, uma indignação em detrimento de apreensões realizadas no município pelo comando da PM de Igarapé-Miri, que por decisão do juízo local, concedeu liberdade provisória a possíveis traficantes da periferia da cidade. 

As fotos já circulam nos aplicativos de mensagens e nos perfis do facebook dos mirienses, causando indignação, confira: 

O Blog teve acesso a documentos que comprovam a decisão do Juiz Titular de Igarapé-Miri, Dr. Eduardo Rodrigues de Mendonça Freire. Segundo o despacho, o Juiz alega "pouca quantidade de droga encontrada" e determina liberdade provisória sem fiança aos acusados. Confira:



Enxugar gelo é uma expressão comum entre os policiais quando se referem a prisões e solturas de criminosos. Com isso, revelam frustração frente a uma situação que também incomoda a sociedade: ver bandido no mesmo convívio social e reincidindo no crime. Também é bastante repetido o argumento que "a polícia prende e a Justiça solta".

Em recente matéria ao Blog/Jornal Diário Catarinense, um especialista em em Segurança Pública entrevistou um Delegado da Polícia Civil e um Juiz da Vara de Execução Criminal de Joinville. Mesmo se tratando de um outro estado, e portanto de outra realidade social, com especificidades próprias, a matéria nos ajuda a refletir a complexidade desse problema que assola o país, e como as delegacias X juízos tendem a tratar tecnicamente essa sensação vivenciada diariamente pela sociedade: a insegurança pública!Confira as Entrevistas:

Entrevista: Renato Hendges é delegado titular da Divisão Antissequestro da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil;

Diário C. — No seu entendimento, o que faz a Justiça soltar os criminosos que a polícia prende?
Renato Hendges — Isso ocorre por causa das leis. A tendência é soltar mais ainda devido às últimas alterações no Código de Processo Penal, que tratam da diminuição das penas e aumentaram os itens para que ocorra a prisão preventiva. Ou para que a pessoa seja mantida presa.

Diário C. — Como policial, o senhor se sente frustrado em prender um criminoso e depois vê-lo solto?
Hendges — Não só eu, mas o povo também. 

Diário C. — O que motiva isso?
Hendges — A falta de condições nos presídios é um dos motivos. Existe a necessidade de esvaziar os presídios e isso fica claro: antes a fiança era estabelecida para crimes com penas de até dois anos de reclusão. Agora, é para quatro.

Diário C. — O senhor concorda que existem inquéritos que chegam com problemas de apuração?
Hendges — A polícia faz inquérito e não pode inventar provas, tendo que respeitar o direito das pessoas. Mas tem uma dificuldade de toda ordem para obter dados, como ordem judicial para liberação do cadastro telefônico e imagens em um banco, por exemplo. Reconheço que em alguns casos podem existir eventual desleixos ou falhas. Mas a falta de recursos humanos é o principal. Temos hoje em Santa Catarina a mesma quantidade de policiais civis do ano de 1984.

Diário C. — O senhor acha que a lei beneficia o bandido?
Hendges — Tem a sensação de impunidade, pois são muitos os recursos disponíveis para a defesa e isso atrasa o julgamento. Temos casos de homicídios que levam 10 anos, 15 anos para serem julgados. Esgota-se o último recurso, e o criminoso fica solto durante todos esses anos.

Entrevista: João Marcos Buch, Juiz de Direito que atua na Vara de Execução Penal de Joinville, e um dos participantes do 1oº Seminário Imprensa x Judiciário

Diário C. — Por que a polícia prende e a Justiça solta?
João Marcos Buch — Porque cabe à polícia prender e cabe à Justiça soltar. Vivemos em um Estado democrático de Direito.

Diário C. — É sempre assim?
Buch — Nem sempre cabe à polícia prender, nem sempre cabe à Justiça soltar. Já houve casos em que a polícia solta e, quando o fato chega ao conhecimento do juiz, ele manda prender.

Diário C. — Existem crimes que, mesmo com grande repercussão na mídia, o autor permanece em liberdade. A pressão não surte efeito?
Buch — A sociedade quer uma solução imediata, mas cabe à Justiça avaliar o processo e garantir o direito de defesa. Sabemos que existe um fascínio sobre a tragédia, e isso se percebe na audiência de determinados programas na mídia. Somos conscientes do descompasso entre o que a população deseja e a morosidade da Justiça. Mas não se pode ceder a pressões, e isso também vale para a polícia.

Diário C. — O que é levado em conta para que um criminoso fique em liberdade?
Buch— Tem a questão técnica, como não ter sido preso em flagrante, pagamento de fiança e a falta de elementos para indicar a autoria.

Diário C. — É comum não ter elementos para indiciar?
Buch — Ocorre algumas vezes por deficiência das investigações, com falhas no decorrer do trabalho que leva em conta perícias. Acontece, ainda, de alguém dizer ter confessado mediante tortura. Não somos ingênuos de acreditar em todos esses argumentos, mas são situações que precisam ser levadas em conta.

Diário C. — A legislação favorece o criminoso?
Buch — O Brasil adotou um dos princípios constitucionais, o da presunção da não-culpabilidade, conhecido como presunção da inocência. É a isso que devemos atentar diante de cada processo.

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